IPTU São Paulo 2018

IPTU de São Paulo terá reajuste de 3% em 2018

A Prefeitura de São Paulo anunciou na manhã da terça-feira (12) o aumento em 3% da PGV ( Planta Genérica de Valores ), usada para o cálculo do IPTU, para o ano que vem. A alta, segundo a Prefeitura, apenas corrige o aumento dos preços de acordo com a inflação, baseada na estimativa para o aumento dos preços deste ano.

Havia a expectativa que fosse anunciada a revisão dos valores da PGV. A lei 15.889/2013 exige que cada prefeito atualize o valor dos imóveis a cada quatro anos, sempre no primeiro ano de mandato. A gestão atual optou por prorrogar esta revisão, criada ainda em 2009 para corrigir as oscilações do mercado imobiliário.

A decisão precisa de aval da Câmara. A gestão Doria vai enviar aos parlamentares um Projeto de Lei até o dia 15 de outubro. Na coletiva de imprensa em que anunciou a decisão, o prefeito João Doria estava acompanhado do presidente da Câmara, Milton Leite ( DEM ).

Cerca de um terço dos imóveis — 30%, segundo a Prefeitura —, no entanto, terão um aumento maior no IPTU São Paulo. Tratam-se de imóveis de pessoas físicas que em 2013 tiveram um aumento do imposto superior a 40%, ou de pessoas jurídicas que no mesmo ano subiram mais de 60%. Nestes casos, a correção da PGV está sujeita a travas: um mecanismo de proteção que impede que o aumento seja feito de uma vez, mas, sim, distribuído, subindo 10 ou 15% ao ano, respectivamente.

A última revisão da tabela foi feita em 2013, no primeiro ano de mandato de Fernando Haddad ( PT ), e sofreu críticas e dificuldade para ser aprovada na Câmara. O projeto diminuía o valor dos imóveis em áreas da periferia, e aumentava em regiões centrais, e alguns imóveis tiveram aumento de 100%.

Valor Venal IPTU São Paulo 2018

IPTU São Paulo 2018O valor venal de um imóvel refere-se a uma estimativa de preço por compra e venda que o Poder Público estipula para determinados bens — ou seja, o preço que o imóvel alcançaria em uma transação à vista. A finalidade principal dessa avaliação é definir o valor de emolumentos administrativos ou judiciais — quando necessário — e, principalmente, de certos impostos.

Como exemplo, temos a cobrança do IPTU ( Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana ) em nível municipal. Alguns coeficientes são considerados para o cálculo do valor venal do imóvel — que podem variar de cidade para cidade. Normalmente, o cálculo leva em consideração as características do imóvel ( posição, idade, tipologia ), a função da área da edificação, a utilização ( comercial, residencial ou outros ) e a média de valor do m² para os imóveis no mesmo logradouro ( valor unitário padrão ). No entanto, cabe reforçar que o cálculo varia em cada cidade.

IPTU São Paulo 2018 Parcelamento – Quantas Parcelas?

Ao emitir/receber seu boleto referente ao IPTU São Paulo 2018 você poderá dividi-lo em até 10 vezes, sendo necessário pagar esse valor todos os meses até ser finalizado. O parcelamento pode ser feito por pessoa física ou jurídica.

Consulta e como emitir o boleto do IPTU São Paulo 2018?

Emitir o boleto do IPTU São Paulo 2018 é muito fácil através do site da Prefeitura de São Paulo. É possível emitir os boletos através do sequencial do imóvel acessando o Portal de Finanças no site da Prefeitura de São Paulo. Para emitir os extratos acesse: www.prefeitura.sp.gov.br/iptusimp/

*Este site não coleta dados, você será redirecionado ao sistema oficial da Prefeitura de São Paulo.

IPTU São Paulo 2018 Segunda Via

A segunda via do IPTU São Paulo é feita da mesma forma que a emissão do boleto. Acesse o site da Prefeitura acima e consulte o IPTU informando os dados solicitados.

IPTU São Paulo 2018 Débitos Atrasados

O IPTU São Paulo é cobrado todos os anos pela prefeitura da cidade e é importante ficar atento as datas e aos valores que são relacionados ao seu pagamento. Os valores de impostos em atraso, de exercícios anteriores, podem ser parcelados pela internet, através do site da Prefeitura de São Paulo. Porém quanto mais parcelas, o ônus é maior para o contribuinte. Sobre o valor do imposto atrasado, corrigido monetariamente, incidem multa de 20% e juros de 1% ao mês.

IPTU São Paulo 2018 Certidão

A Certidão Negativa de Débitos ( CND ) São Paulo é um documento emitido por qualquer órgão do governo. Ele confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem. É como um atestado de regularidade. É possível emitir a CND de São Paulo no site da Prefeitura.

IPTU São Paulo 2018 PPI

O Programa de Parcelamento Incentivado ( PPI ) foi criado para a regularização de créditos do Município. A iniciativa da Prefeitura de São Paulo beneficia pessoas físicas e jurídicas com débitos de ITBI, ISS e IPTU. Com a medida, a gestão espera contribuir para a resolução pacífica de litígios judiciais referentes à cobrança das dívidas.
O PPI abrange créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município.

Não poderão ser incluídos no PPI os débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, a obrigações de natureza contratual, ao Simples Nacional e a saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvada a transferência do PAT, conforme abaixo.

Podem ser transferidos para o PPI os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art.1° da Lei nº 14.256 de 29/12/2006 ( PAT-Parcelamento Administrativo Tributário ). Caso haja débito em que serão apropriados valores pagos no PAT, sua transferência não é automática e há necessidade de se aguardar sua disponibilização pelo sistema.

Débitos Tributários

  • Redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;
  • Redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa, na hipótese de pagamento parcelado.

Débitos não Tributários

  • Redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única;
  • Redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.

Formas de Pagamento
Parcela única ou em até 120 ( cento e vinte ) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% ( um por cento ) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Valor mínimo das parcelas
Pessoas físicas = R$ 50,00
Pessoas jurídicas = R$ 300,00

Isenção IPTU São Paulo 2018

  • Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia
  • Entidades culturais
  • Sociedades Amigos de Bairros
  • Agremiações Desportivas
  • Teatros e espaços culturais, incluindo os imóveis de terceiros utilizados pelos interessados para tal finalidade
  • Os imóveis integrantes do patrimônio de particulares, cedidos em comodato ao município, ao Estado ou à União, para fins educacionais, durante o prazo do comodato (Lei 6.989/1966, artigo 18, II, c e artigo 38, a);
  • Os imóveis integrantes do patrimônio da Associação dos ex-combatentes do Brasil, desde que efetivamente utilizados no exercício de suas atividades institucionais e sem fins lucrativos (Lei 10.055/1986);
  • A moradia de propriedade de ex-combatente e/ou viúva dos soldados que combateram na 2ª Guerra Mundial (Lei 11.071/1991);
  • Os imóveis cedidos em comodato à Administração Direta e Indireta do município de São Paulo, durante o prazo do comodato.
  • Os imóveis pertencentes ao patrimônio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), destinados ou utilizados para implementação de empreendimentos habitacionais voltados a moradias populares, até o lançamento individualizado do imposto referente às respectivas unidades autônomas.
  • Os imóveis integrantes do patrimônio de governos estrangeiros, utilizados para sede de seus consulados, desde que haja reciprocidade de tratamento declarada pelo Ministério das Relações Exteriores (Lei 6.989/1966, artigo 18, II, a);
  • Os imóveis integrantes do patrimônio de entidades culturais, observados os requisitos do CTN (Lei 6.989/1966, artigo 18, II, b).